A desoneração tributária das exportações é um dos pilares da política fiscal voltada à competitividade do setor produtivo brasileiro. Segundo Leonardo Manzan, a eliminação de tributos sobre bens e serviços destinados ao exterior busca evitar a chamada cumulatividade tributária e assegurar que apenas o valor agregado interno componha o preço final. No entanto, a aplicação prática desses benefícios exige atenção às regras específicas de cada imposto e ao correto enquadramento das operações.
Leonardo Manzan explica os fundamentos da desoneração nas exportações
O princípio constitucional da não exportação de tributos garante que produtos e serviços brasileiros possam competir em igualdade de condições no mercado global. Entre os mecanismos previstos estão a imunidade do ICMS, a isenção de PIS e COFINS sobre receitas de exportação e a suspensão do IPI e de contribuições incidentes em etapas intermediárias da cadeia produtiva.
A utilização desses regimes demanda comprovação documental rigorosa, com destaque para notas fiscais, registros aduaneiros e declarações eletrônicas. Pequenas inconsistências nos códigos fiscais ou na classificação das mercadorias podem gerar autuações e perda do benefício. Leonardo Manzan informa que a automatização da escrituração e o alinhamento entre os sistemas de exportação e de controle tributário são medidas essenciais para garantir conformidade e rastreabilidade das operações.

Regimes especiais e créditos tributários
Empresas exportadoras podem se valer de regimes específicos de desoneração, como o Drawback, o Reintegra e a suspensão de tributos na industrialização por encomenda. O Drawback permite importar insumos sem pagamento de impostos, desde que utilizados na fabricação de produtos exportados. Já o Reintegra possibilita a devolução parcial de tributos residuais embutidos na cadeia produtiva.
A escolha do regime adequado depende do perfil da operação, do volume exportado e da capacidade de controle interno da empresa. A falta de compatibilidade entre sistemas de gestão e obrigações acessórias pode comprometer a fruição dos benefícios. De acordo com Leonardo Manzan, é fundamental monitorar os prazos de comprovação e manter registros que demonstrem a destinação efetiva das mercadorias exportadas. O acompanhamento por consultorias especializadas e o uso de relatórios automatizados aumentam a segurança fiscal e reduzem a exposição a contingências.
Riscos de cumulatividade e desafios operacionais
Apesar das normas de incentivo, ainda há cumulatividade indireta decorrente de créditos não aproveitados em etapas anteriores da cadeia. Muitos exportadores acumulam saldos de PIS, COFINS e ICMS que não conseguem utilizar plenamente, imobilizando capital e reduzindo a eficiência financeira. O processo de ressarcimento ou compensação desses valores é burocrático e sujeito a revisões fiscais demoradas.
A gestão estratégica dos créditos tributários, associada a auditorias periódicas, ajuda a identificar inconsistências e otimizar fluxos de caixa. Conforme evidencia Leonardo Manzan, o uso de ferramentas tecnológicas de conciliação e o acompanhamento das portarias e convênios do CONFAZ são essenciais para prevenir glosas e agilizar reembolsos. Um controle automatizado das notas de exportação e a reconciliação contábil dos créditos pendentes de compensação fortalecem a governança fiscal e reduzem riscos de questionamentos pela Receita Federal.
Perspectivas e planejamento tributário
A agenda de reforma tributária tende a simplificar os regimes de exportação, migrando para um modelo de créditos financeiros amplos e de restituição automática. Até que isso ocorra, a eficiência dependerá da integração entre áreas fiscal, logística e comercial. O planejamento tributário deve antecipar riscos de cumulatividade e buscar soluções de compliance que alinhem incentivos fiscais com estratégias operacionais.
Empresas que adotam práticas de governança tributária, com controle documental robusto e atualização normativa constante, garantem segurança jurídica e maior competitividade internacional. A desoneração eficaz das exportações não é apenas um benefício fiscal, mas um instrumento de fortalecimento da economia e de estímulo à inserção global do produto brasileiro. A eficiência na gestão tributária exportadora traduz-se em margens mais sustentáveis, melhor reputação internacional e maior atratividade para novos mercados.
Desse modo, Leonardo Manzan nota que uma política consistente de conformidade e planejamento tributário, combinada à digitalização de processos, é o diferencial que define o sucesso exportador no cenário atual.
Autor: Inês Costa
