O tributarista Leonardo Manzan destaca como a reforma tributária influencia a estruturação societária das joint ventures voltadas a projetos de energia limpa. O novo modelo do sistema de consumo, baseado no IBS e na CBS, impõe ajustes relevantes à formação dessas sociedades, que são essenciais para viabilizar usinas solares, parques eólicos, hidrogênio de baixo carbono e sistemas de armazenamento.
- As principais alterações trazidas pelo IBS e seus efeitos nas sociedades cooperadas, segundo Leonardo Manzan
- Revisão contratual como etapa indispensável para a adaptação ao novo sistema
- Governança fiscal ampliada e integração permanente entre os parceiros
- Perspectivas para a adaptação e caminhos para maior eficiência
Assim, a discussão envolve desde a governança interna até a repartição de responsabilidades fiscais entre os participantes. Joint ventures operam com investimentos de longo prazo, ciclos de maturação extensos e estruturas complexas, e qualquer mudança tributária tem repercussão direta na previsão de custos e na alocação de receitas.
As principais alterações trazidas pelo IBS e seus efeitos nas sociedades cooperadas, segundo Leonardo Manzan
Para início de análise, é importante observar que a reforma redefiniu a lógica de apuração ao priorizar o destino como critério central. Como comenta Leonardo Manzan, operações realizadas por joint ventures frequentemente atravessam diversos estados, especialmente quando envolvem transporte de equipamentos, serviços especializados e fornecimento de energia para diferentes consumidores.

Nesse contexto, empresas que compõem a joint venture precisam adotar métricas uniformes para classificar insumos, registrar desembolsos e validar créditos. Erros de classificação podem comprometer a distribuição interna dos benefícios fiscais e provocar desequilíbrios entre os participantes. Além disso, a aquisição de equipamentos estratégicos, como aerogeradores, módulos fotovoltaicos ou baterias, exige atenção redobrada, já que o novo modelo valoriza a rastreabilidade das operações.
Outro ponto relevante é a reorganização do fluxo de créditos. O IBS e a CBS ampliam a possibilidade de aproveitamento creditício, porém com exigências mais claras sobre documentação, registro e comprovação. Assim, joint ventures devem estabelecer protocolos padronizados para garantir que cada participante receba sua parcela proporcional.
Revisão contratual como etapa indispensável para a adaptação ao novo sistema
Por outro lado, contratos de joint venture precisam ser revisados para refletir a nova realidade tributária. Conforme Leonardo Manzan, regras sobre titularidade de créditos devem ser explícitas, evitando disputas futuras. A divisão pode seguir critérios como participação societária, volume de investimentos ou atribuições operacionais desempenhadas por cada empresa.
Também se tornam indispensáveis mecanismos de recomposição em caso de alteração legislativa. A reforma tributária ainda passará por regulamentações complementares, e eventuais ajustes podem modificar alíquotas, hipóteses de creditamento ou obrigações acessórias. Cláusulas de adaptação automática ampliam a segurança jurídica e evitam renegociações frequentes.
Adicionalmente, projetos de energia limpa envolvem longas fases de implantação. Despesas de construção, importação de equipamentos, serviços especializados e aquisição de tecnologia exigem mapeamento detalhado para distribuição adequada dos créditos. Esse mapeamento deve ser incorporado aos contratos e revisado periodicamente.
Governança fiscal ampliada e integração permanente entre os parceiros
Como evidencia Leonardo Manzan, a governança fiscal precisa ser tratada como pilar estrutural das joint ventures após a reforma. A criação de comitês internos, rotinas regulares de conferência de documentos e políticas integradas de compliance fiscal reduz significativamente o risco de inconsistências. A atuação coordenada das áreas jurídica, contábil e operacional torna-se ainda mais necessária em empreendimentos de grande porte.
Por conseguinte, sistemas tecnológicos avançados devem ser adotados para garantir que todas as operações estejam alinhadas às exigências do IBS e da CBS. Plataformas de integração contábil e fiscal, relatórios automáticos e padrões uniformes de classificação de despesas contribuem para evitar divergências na apuração.
Ademais, práticas de auditoria interna e monitoramento contínuo fortalecem a prevenção de riscos. A complexidade de uma joint venture torna inadequada qualquer gestão fragmentada; o funcionamento eficiente depende de interação permanente entre os participantes, compartilhamento de informações e decisões coordenadas sobre temas tributários.
Perspectivas para a adaptação e caminhos para maior eficiência
Desse modo, é possível observar que a reforma tributária exige reestruturação cuidadosa das joint ventures de energia limpa. A adoção do IBS e da CBS cria um ambiente mais previsível, mas também impõe maior rigor na apuração e na governança fiscal. A revisão de contratos, a padronização de processos internos e a adoção de tecnologia de apoio são medidas essenciais para que essas sociedades operem com segurança jurídica.
Diante do exposto, joint ventures que se anteciparem às mudanças e estruturarem políticas sólidas de conformidade estarão mais bem posicionadas para captar investimentos, reduzir riscos e garantir estabilidade operacional. A transição demanda atenção técnica, mas representa oportunidade para aprimorar modelos societários e fortalecer a eficiência do setor energético.
Autor: Inês Costa
